REGULAMENTO GERAL
III ENCONTRO POTIGUAR – EP DA ALEGRIA
Capítulo
I:
Dos
Participantes
Art. 1º - Participarão do III Encontro
Potiguar (Encontro Potiguar da Alegria do Distrito 4500) em Tenente Ananias/RN:
I – Rotaractianos;
II
– Interactianos;
III – Rotarianos;
IV
- Damas Rotárias;
V- Convidados.
§
1º – Os convidados deverão ser aprovados pelo clube responsável ou autorizados
pela comissão organizadora deverão
apresentar uma autorização assinada pelo presidente do clube de
Rotaract/Interact e presidente do Rotary Club Patrocinador.
§
2º - Todos os participantes deverão estar cientes das regras estabelecidas para
o III Encontro Potiguar. Feita a inscrição, automaticamente declarar-se-ão
dispostos a respeitá-las, sob pena de punição pelo não cumprimento.
Art.
2º - Será imediatamente vetada a inscrição de qualquer pessoa que não obtiver a
aprovação de seu clube responsável, exceto companheiros ou convidados que
venham a ser aprovados pela comissão organizadora.
Art.
3º - Para participar do evento, os
interactianos ou os menores de idade deverão apresentar à equipe de
credenciamento, tão logo chegue ao local do evento, uma declaração pelo
presidente do Rotary Club Patrocinador e outra pelos pais ou responsável legal
autenticada, contendo assinatura e cópia do RG, atestando que possuem
conhecimento de que o(a) filho(a) está participando do III Encontro Potiguar.
Desta forma, a equipe organizadora não se responsabiliza por nenhum incidente
que venha a ocorrer com os companheiros supramencionados.
Art.
4º - Os clubes inscritos responderão por todos os atos praticados por seus
associados e convidados que venham a prejudicar a estrutura física da sede, bem
como aos demais prédios ou bens móveis e imóveis que estejam à disposição dos
associados, podendo a comissão organizadora estabelecer punição, em caso de
descumprimento.
Art. 5º - O Clube Anfitrião responsabiliza-se
pelo alojamento dos participantes inscritos III Encontro Potiguar das 20h do
dia 19/02/2016 às 15h do dia 21/02/2016, com exceção dos que forem autorizados
ou convidados previamente pela comissão organizadora.
Art. 6º - Os
participantes que quiserem se ausentar do alojamento deverão comunicar à
comissão organizadora para assinar um documento onde o mesmo se
responsabilizará de qualquer ato que o aconteça.
Art. 7º - Será penalizado civil e/ou
criminalmente, o associado ou convidado que venha a destruir ou danificar
qualquer bem pertencente ou que esteja sob responsabilidade do Clube Anfitrião,
ou que venha a praticar desordem e descumprir com esse regulamento, ficando a
critério da comissão organizadora e Representação Distrital a punição.
Art.8º
– É expressamente proibido o uso de qualquer bebida alcoólica ou quaisquer
outras drogas por menores de 18 (dezoito) anos.
Art. 9º - É expressamente proibido o uso de
qualquer droga ilícita nas dependências do evento.
Parágrafo
único - A vigilância será feita através de observação dos integrantes da
comissão organizadora e da equipe de seguranças.
Capítulo
II:
Das
Inscrições
Art. 8º - Estarão abertas as inscrições a
partir do dia 17 de abril de 2015, obedecendo aos seguintes prazos e valores:
I – Do dia 22 de agosto de 2015 até o dia 31
de dezembro de 2015, o valor da inscrição será de R$30,00 (trinta reais, as
inscrições serão abertas durante a ADIRC da SAUDADE na cidade de Piancó/PB);
II
– Entre os dias 01/01/2016 a 14/02/2016, a inscrição será de R$40,00 (quarenta
reais);
III
– Entre os dias 15/02/2016 até o dia 18/02/2016 do evento, a inscrição será de
R$50,00 (cinquenta reais).
IV – A partir do dia 19/02/2016 as inscrições
serão feitas no ato do credenciamento do evento, as inscrições serão no valor
de R$50,00 (cinquenta reais).
Art.
9º - Os participantes ou os clubes que optarem pelas inscrições com
antecedência, deverão cumprir os seguintes procedimentos:
I
– Efetuar o depósito do valor da inscrição, nos termos do artigo anterior, na
conta dos associados do club anfitrião SUENNIA M S SOUTO: Conta Corrente: 19.209-0 ; Agência: 1013-8; e
FRANCISCO AURIELIO SILVA: Conta Poupança: 45.223-9; Agência: 0763; Operação:
013.
II
– Após o depósito, o participante deverá preencher o formulário padrão de
inscrição, que está disponível no endereço eletrônico:
III
– Por fim, o associado deverá assinalar o campo respectivo em que confirma ter
lido e concordado com este Regulamento.
Parágrafo
único: O comprovante do depósito deverá ser enviado para o email: encontropotiguar@outlook.com, e o mesmo deverá ser
apresentado no ato do credenciamento.
Art.
10 - No caso da não confirmação do depósito do participante ou do clube com a
comissão organizadora, a(s) inscrição(ões) serão dadas como inválidas.
Art.
11 - No caso de invalidez da inscrição ou de desistência de 01 ou mais
participante(s) que já tenha(m) efetuado o depósito, a comissão organizadora
não devolverá, em hipótese alguma, o valor da inscrição. Contudo, caso o(s)
desistente(s), queira(m) transferir seu acesso ao evento para outro
participante, deverá enviar e-mail à organização (encontropotiguar@outlook.com) relatando o caso e nomeando o
substituto. Neste caso, o novo participante deverá preencher normalmente o
formulário de inscrição, disponível no blog do evento.
Art.
12 – No dia do evento, o candidato que tiver efetuado sua inscrição
antecipadamente, deverá apresentar documento de identificação para receber o
crachá e o seu material.
Art.
13 - O participante inscrito terá direito ao alojamento, à alimentação (lanche
da sexta à noite, café da manhã, almoço, lanche e jantar do sábado e café da
manhã e almoço do domingo) e companheirismos descritos na Programação.
Capítulo
III:
Da
Organização e Das Responsabilidades
Art. 14 – A programação será cumprida à risca,
nos horários pré-estabelecidos, independente do número de participantes que
estejam presentes.
Art. 15 - É obrigatório o uso do crachá
durante todo o Encontro, exceto durante os companheirismos, oportunidade em que
ingressarão no local apenas os que estiverem com suas pulseiras de
identificação.
Art.
16 – É obrigatório o uso de trajes condignos com o programa rotário em todo o
evento, e em especial durante as plenárias.
Art.
17 - O Clube Anfitrião não se responsabilizará por colchões para os
participantes do evento.
Art.
18 - As refeições serão servidas apenas nos horários pré-estabelecidos e
deverão ser realizadas obrigatoriamente no local indicado para alimentação pela
comissão organizadora.
Capítulo
IV:
Das
Proibições
Art. 19 - Será terminantemente proibido:
I
- Colocar pregos e ganchos nas paredes e portas ou praticar qualquer ação que
modifique o espaço interno do alojamento, bem como jogar lixo no chão, utilizar
de produtos que deixem odores, rasgar ou danificar livros, cartazes e
carteiras;
II - Mudar o local dos alojamentos previamente
indicado pela comissão organizadora, respeitando sempre a separação dos
alojamentos;
III
- Ingerir bebidas alcoólicas ou fumar nas dependências dos alojamentos e do
auditório;
IV - Aparecer com trajes inconvenientes nas
portas e janelas, como também o uso de vestimentas incompletas;
V
- O ingresso de não participantes nas dependências do alojamento;
VI
- Realização de batucadas ou sons perto dos alojamentos nos horários das
plenárias e de descanso, bem como algazarras em alvoradas no alojamento;
VII
- Ligação de Equipamentos de Som (simples ou de automóveis) dentro, em frente
ou nas adjacências do Alojamento;
VIII - Soltar bombas ou qualquer artefato que
venha a quebrar a rotina e a tranquilidade do local;
IX – Praticar atividade sexual ou que se
assemelhe a ela nas dependências do Alojamento;
X
– Praticar qualquer atividade que gere constrangimento aos demais companheiros.
XI-
É proibida a utilização de barracas.
Capítulo
V:
Das
Disposições Gerais
Art.
20 - O Clube anfitrião não se responsabiliza pela guarda de dinheiro, joias ou
quaisquer objetos de valor material e/ou afetivo existentes nos alojamentos.
Art. 21 - Em caso de descumprimento deste
Regulamento, caberá à comissão organizadora e à Representação Distrital o
critério de punição para o participante infrator, que vai de advertência
verbal, expulsão do evento ou Intimação Judicial.
Art.
22 - Os casos omissos por esse Regulamento serão julgados pela comissão
organizadora do III ENCONTRO POTIGUAR do Distrito 4500, podendo esta tomar
qualquer tipo de decisão referente à realização do evento.
Art.
23 - O presente Regulamento entra em vigor na data da sua publicação e cessa seus
efeitos após a realização do III Encontro Potiguar do Distrito 4500 em Tenente
Ananias/RN.
Tenente Ananias, 01 de agosto de 2015.
Francisco
Felipe Gomes Jácome
Presidente
do Rotaract Club de Tenente Ananias – Gestão 2015/2016
Suennia
Maria da Silva Souto
Tesoureira
do Rotaract Club de Tenente Ananias – Gestão 2015/2016
Quadro
Associativo do Rotaract Club de Tenente Ananias
Organizadores
Gerais do III Encontro Potiguar
Distrito
4500
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