Regulamento Geral



REGULAMENTO GERAL
III ENCONTRO POTIGUAR – EP DA ALEGRIA

Capítulo I:
Dos Participantes
 Art. 1º - Participarão do III Encontro Potiguar (Encontro Potiguar da Alegria do Distrito 4500) em Tenente Ananias/RN:
 I – Rotaractianos;
II – Interactianos;
 III – Rotarianos;
IV - Damas Rotárias;
 V- Convidados.
§ 1º – Os convidados deverão ser aprovados pelo clube responsável ou autorizados pela comissão organizadora deverão apresentar uma autorização assinada pelo presidente do clube de Rotaract/Interact e presidente do Rotary Club Patrocinador.
§ 2º - Todos os participantes deverão estar cientes das regras estabelecidas para o III Encontro Potiguar. Feita a inscrição, automaticamente declarar-se-ão dispostos a respeitá-las, sob pena de punição pelo não cumprimento.
Art. 2º - Será imediatamente vetada a inscrição de qualquer pessoa que não obtiver a aprovação de seu clube responsável, exceto companheiros ou convidados que venham a ser aprovados pela comissão organizadora.
Art. 3º - Para participar do evento, os interactianos ou os menores de idade deverão apresentar à equipe de credenciamento, tão logo chegue ao local do evento, uma declaração pelo presidente do Rotary Club Patrocinador e outra pelos pais ou responsável legal autenticada, contendo assinatura e cópia do RG, atestando que possuem conhecimento de que o(a) filho(a) está participando do III Encontro Potiguar. Desta forma, a equipe organizadora não se responsabiliza por nenhum incidente que venha a ocorrer com os companheiros supramencionados.
Art. 4º - Os clubes inscritos responderão por todos os atos praticados por seus associados e convidados que venham a prejudicar a estrutura física da sede, bem como aos demais prédios ou bens móveis e imóveis que estejam à disposição dos associados, podendo a comissão organizadora estabelecer punição, em caso de descumprimento.
 Art. 5º - O Clube Anfitrião responsabiliza-se pelo alojamento dos participantes inscritos III Encontro Potiguar das 20h do dia 19/02/2016 às 15h do dia 21/02/2016, com exceção dos que forem autorizados ou convidados previamente pela comissão organizadora.
Art. 6º - Os participantes que quiserem se ausentar do alojamento deverão comunicar à comissão organizadora para assinar um documento onde o mesmo se responsabilizará de qualquer ato que o aconteça.
 Art. 7º - Será penalizado civil e/ou criminalmente, o associado ou convidado que venha a destruir ou danificar qualquer bem pertencente ou que esteja sob responsabilidade do Clube Anfitrião, ou que venha a praticar desordem e descumprir com esse regulamento, ficando a critério da comissão organizadora e Representação Distrital a punição.
Art.8º – É expressamente proibido o uso de qualquer bebida alcoólica ou quaisquer outras drogas por menores de 18 (dezoito) anos.
 Art. 9º - É expressamente proibido o uso de qualquer droga ilícita nas dependências do evento.
Parágrafo único - A vigilância será feita através de observação dos integrantes da comissão organizadora e da equipe de seguranças.

Capítulo II:
Das Inscrições

 Art. 8º - Estarão abertas as inscrições a partir do dia 17 de abril de 2015, obedecendo aos seguintes prazos e valores:
 I – Do dia 22 de agosto de 2015 até o dia 31 de dezembro de 2015, o valor da inscrição será de R$30,00 (trinta reais, as inscrições serão abertas durante a ADIRC da SAUDADE na cidade de Piancó/PB);
II – Entre os dias 01/01/2016 a 14/02/2016, a inscrição será de R$40,00 (quarenta reais);
III – Entre os dias 15/02/2016 até o dia 18/02/2016 do evento, a inscrição será de R$50,00 (cinquenta reais).
 IV – A partir do dia 19/02/2016 as inscrições serão feitas no ato do credenciamento do evento, as inscrições serão no valor de R$50,00 (cinquenta reais).
Art. 9º - Os participantes ou os clubes que optarem pelas inscrições com antecedência, deverão cumprir os seguintes procedimentos:
I – Efetuar o depósito do valor da inscrição, nos termos do artigo anterior, na conta dos associados do club anfitrião SUENNIA M S SOUTO: Conta Corrente: 19.209-0 ; Agência: 1013-8; e FRANCISCO AURIELIO SILVA: Conta Poupança: 45.223-9; Agência: 0763; Operação: 013.  
II – Após o depósito, o participante deverá preencher o formulário padrão de inscrição, que está disponível no endereço eletrônico:
III – Por fim, o associado deverá assinalar o campo respectivo em que confirma ter lido e concordado com este Regulamento.
Parágrafo único: O comprovante do depósito deverá ser enviado para o email: encontropotiguar@outlook.com, e o mesmo deverá ser apresentado no ato do credenciamento.
Art. 10 - No caso da não confirmação do depósito do participante ou do clube com a comissão organizadora, a(s) inscrição(ões) serão dadas como inválidas.
Art. 11 - No caso de invalidez da inscrição ou de desistência de 01 ou mais participante(s) que já tenha(m) efetuado o depósito, a comissão organizadora não devolverá, em hipótese alguma, o valor da inscrição. Contudo, caso o(s) desistente(s), queira(m) transferir seu acesso ao evento para outro participante, deverá enviar e-mail à organização (encontropotiguar@outlook.com) relatando o caso e nomeando o substituto. Neste caso, o novo participante deverá preencher normalmente o formulário de inscrição, disponível no blog do evento.
Art. 12 – No dia do evento, o candidato que tiver efetuado sua inscrição antecipadamente, deverá apresentar documento de identificação para receber o crachá e o seu material.
Art. 13 - O participante inscrito terá direito ao alojamento, à alimentação (lanche da sexta à noite, café da manhã, almoço, lanche e jantar do sábado e café da manhã e almoço do domingo) e companheirismos descritos na Programação.

Capítulo III:
Da Organização e Das Responsabilidades


 Art. 14 – A programação será cumprida à risca, nos horários pré-estabelecidos, independente do número de participantes que estejam presentes.
 Art. 15 - É obrigatório o uso do crachá durante todo o Encontro, exceto durante os companheirismos, oportunidade em que ingressarão no local apenas os que estiverem com suas pulseiras de identificação.
Art. 16 – É obrigatório o uso de trajes condignos com o programa rotário em todo o evento, e em especial durante as plenárias.
Art. 17 - O Clube Anfitrião não se responsabilizará por colchões para os participantes do evento.
Art. 18 - As refeições serão servidas apenas nos horários pré-estabelecidos e deverão ser realizadas obrigatoriamente no local indicado para alimentação pela comissão organizadora.



Capítulo IV:
Das Proibições

 Art. 19 - Será terminantemente proibido:
I - Colocar pregos e ganchos nas paredes e portas ou praticar qualquer ação que modifique o espaço interno do alojamento, bem como jogar lixo no chão, utilizar de produtos que deixem odores, rasgar ou danificar livros, cartazes e carteiras;
 II - Mudar o local dos alojamentos previamente indicado pela comissão organizadora, respeitando sempre a separação dos alojamentos;
III - Ingerir bebidas alcoólicas ou fumar nas dependências dos alojamentos e do auditório;
 IV - Aparecer com trajes inconvenientes nas portas e janelas, como também o uso de vestimentas incompletas;
V - O ingresso de não participantes nas dependências do alojamento;
VI - Realização de batucadas ou sons perto dos alojamentos nos horários das plenárias e de descanso, bem como algazarras em alvoradas no alojamento;
VII - Ligação de Equipamentos de Som (simples ou de automóveis) dentro, em frente ou nas adjacências do Alojamento;
 VIII - Soltar bombas ou qualquer artefato que venha a quebrar a rotina e a tranquilidade do local;
 IX – Praticar atividade sexual ou que se assemelhe a ela nas dependências do Alojamento;
X – Praticar qualquer atividade que gere constrangimento aos demais companheiros.
XI- É proibida a utilização de barracas.

Capítulo V:
Das Disposições Gerais

Art. 20 - O Clube anfitrião não se responsabiliza pela guarda de dinheiro, joias ou quaisquer objetos de valor material e/ou afetivo existentes nos alojamentos.
 Art. 21 - Em caso de descumprimento deste Regulamento, caberá à comissão organizadora e à Representação Distrital o critério de punição para o participante infrator, que vai de advertência verbal, expulsão do evento ou Intimação Judicial.
Art. 22 - Os casos omissos por esse Regulamento serão julgados pela comissão organizadora do III ENCONTRO POTIGUAR do Distrito 4500, podendo esta tomar qualquer tipo de decisão referente à realização do evento.
Art. 23 - O presente Regulamento entra em vigor na data da sua publicação e cessa seus efeitos após a realização do III Encontro Potiguar do Distrito 4500 em Tenente Ananias/RN.


Tenente Ananias, 01 de agosto de 2015.


Francisco Felipe Gomes Jácome
Presidente do Rotaract Club de Tenente Ananias – Gestão 2015/2016


Suennia Maria da Silva Souto
Tesoureira do Rotaract Club de Tenente Ananias – Gestão 2015/2016


Quadro Associativo do Rotaract Club de Tenente Ananias
Organizadores Gerais do III Encontro Potiguar
Distrito 4500

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